O Ministério do Trabalho anunciou hoje que a medição da temperatura corporal aos trabalhadores “não se afigura inviável” desde que não seja guardado qualquer registo da mesma, adiantando que o Governo vai clarificar a matéria por via legislativa.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sublinha esta é uma medida preventiva a fim de detetar possíveis contágios por Covid-19 mas “face às dúvidas suscitadas, o Governo irá clarificar esta situação por via legislativa, salvaguardando o respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores, nos termos do artigo 19.º do Código do Trabalho, e os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação”, afirma o ministério.
De acordo com o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, “existem diversas circunstâncias em que o tratamento de tais dados se revela compatível com o disposto no ordenamento jurídico europeu e nacional”, desde que exista “consentimento expresso do trabalhador” ou quando “seja realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade”, refere a mesma fonte.
Segundo o ministério, o tratamento dos dados é ainda compatível quando estão em causa “motivos de interesse público no domínio da saúde pública” ou quando “tenha por finalidade a proteção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros”.
De relembrar que, na sexta-feira, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) disse que as empresas não podem recolher registos de temperatura dos funcionários e que qualquer informação relativa à saúde do trabalhador só pode ser feita pelo médico da medicina no trabalho.