Os inquilinos com quebra de rendimentos devido ao surto de covid-19 que pretendam recorrer ao empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para pagar a renda, podem começar a fazer o pedido a partir desta quarta-feira.
A portaria que regulamenta os termos da aplicação do regime excecional para o pagamento das rendas durante o estado de quarentena e mês subsequente foi hoje publicada, especificando as condições de acesso ao empréstimo junto do IHRU por parte dos inquilinos ou dos senhorios, já que também estes podem recorrer a este apoio.
Em causa está a concessão de empréstimos sem juros ou comissões de avaliação, sendo apenas devido o pagamento do Imposto do Selo.
O empréstimo será concedido durante os meses do estado de emergência e seguinte, e começará a ser pago a partir de janeiro de 2021, sendo certo que a lei salvaguarda um período mínimo de carência de seis meses.
De acordo com a informação hoje divulgada pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, o reembolso do empréstimo será efetuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal. A mesma informação admite que estas condições possam ser “renegociadas sempre que os baixos rendimentos e a taxa de esforço do agregado familiar assim o justifiquem”.
Os pedidos para aceder a este empréstimo podem começar a ser feitos a partir desta quarta-feira, dia 15, através do preenchimento de um requerimento disponível no Portal da habitação (www.portaldahabitacao.pt). As condições específicas do empréstimos e reembolso estão definidas num regulamento elaborado pelo IHRU também disponível no mesmo ‘site’.
A decisão do IHRU será comunicada através do endereço eletrónico próprio, no prazo máximo de oito dias a contar da data de entrega de todos elementos informativos e documentais necessários.