Nesta fase de pandemia, desempregados e trabalhadores com contratos suspensos (layoff) podem integrar, temporariamente, instituições de saúde e apoio social, como lares e hospitais. O anúncio foi feito por uma portaria publicada, esta quarta-feira, no Diário da Républica. Esta medida excecional serve para “assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do sector solidário com atividade na área social e da saúde”.
Porém, há limitações. Os candidatos não podem ter mais de 60 anos e não podem estar incluídos nos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência. Aliás, é dada preferência a quem tenha experiência e formação nas áreas da saúde e apoio familiar.
Os desempregados que recebem o subsídio de desemprego serão acrescidos de uma bolsa de bolsa de 438,80 euros, que acumula com o subsídio de desemprego. Os restantes vão usufruir de um pagamento de 658,20 euros, que será assegurada em 90% pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Para fazer parte desta nova medida, as entidades interessadas têm de preencher o formulário disponível no portal do IEFP. Já as pessoas interessadas, e que não estejam inscritas no IEFP, para colaborarem têm de fazer através do portal da entidade onde querem estar inseridos.