Numa fase inicial, o Governo tinha dado mais dois meses de tolerância a contar da data da matrícula aos condutores para levarem os automóveis à inspeção. Contudo, o prazo foi alargado para cinco meses.
“Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”, diz o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
Porém, há exceções. Confira a lista:
- Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3),
- Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3),
- Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilos com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4),
- Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1),
- Automóveis utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.